Comentários

(803)
Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
Sérgio Henrique da Silva Pereira
Comentário · há 17 dias
Obrigado pela participação.

Você citou 'O Livro Negro do Comunismo'. Já leu' O Livro Negro do Capitalismo'? Assistiu algum vídeo com Noam Chomsky?

Quando pensamos nas palavras 'ditadura' e 'democracia', quais os significados? Se usarmos teorias de Noam e de Foucault, este em Microfísica do Poder, teremos profundas análises, subjacentes, sobre 'ditadura' e 'democracia'.

Por exemplo, até os anos de 1940, nos EUA, negros eram enforcados nas praças públicas pelos supremacistas brancos, pelos seguidores da Klu Klus Klan. Atualmente, na Rússia, qualquer movimento LGBTQI+ é considerado 'terrorismo'.

Primeiro que comunismo nunca existiu. Existe Estado? Inexiste comunismo. Nas redes sociais existem comentários sobre a "bravura" de Putin em considerar os movimentos LGBTQI+ como 'terroristas'. No Brasil, os movimentos conservadores contra pessoas que têm "cristofobia".

Pois bem, pode evangélico chamar católico de 'comedor de hóstias' e católico chamar evangélico de 'seguidor de seita'? Se a liberdade de expressão é um direito, constitucional, e a liberdade de crença é outro direito, também constitucional, pode-se dizer que ao pai é permitido vender a própria filha como serva, por estar na Escritura Sagrada. E esse pai ocupar cargo eletivo, na Câmara dos Deputados, pela liberdade de expressão (art.
53, da CRFB de 1988), proferir e exigir o cumprimento do Êxodo 21:7?

O Direito é expressão social, cultural. Assim foi por séculos. A soberania de cada país, por séculos, foi garantida. Pelo direito de soberania, o direito de os supremacistas brancos enforcarem os negros, nos EUA. Pelo direito de soberania, a eugenia norte-americana aplicada para esterilização, forçada, de mulheres negras e hispânicas, até os anos de 1970. Também pela soberania, os nazistas aplicaram a eugenia, esta aplicada, primeiramente, nos EUA no início do século XX.

Revoluções Russa e Francesa. Em comum, a liberdade individual, o Estado laico, a prestação de contas do Estado aos cidadãos, a 'letra da lei' e não 'a livre vontade do soberano' em criar normas quando bem-quiser e para pessoas específicas, e não de forma isonômica. Sangue tiveram, mas temos os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

O fascismo, o comunismo. O fascismo como xenofobia, branquitude, nacionalista. O comunismo como libertador, sem castas, sem concentrações de riquezas, sem Estado confessional. O capitalismo como 'liberdade', como 'democracia'. Palavras. Os motivos, mas as intenções valem muito mais.

Sejam as nomenclaturas criadas, outras extintas, outras modificadas, a linguística, o que vale é 'o valor da dignidade humana'.
1
0
Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
Sérgio Henrique da Silva Pereira
Comentário · há 7 meses
'Olá, Sérgio Henrique da Silva Pereira, tudo bem?

Identificamos que o teor publicitário sobrepõe o conteúdo jurídico na sua publicação. Publicações com teor publicitário são permitidas no Jusbrasil, no entanto a informação jurídica deve ser predominante e links em excesso e banners exagerados não estão de acordo com as nossas Regras de Publicação (https://jusbrasil.jusbrasil.com.br/artigos/111561143/regras-de-publicacao-da-comunidade-jusbrasil).

Assim, para que sejam aprovadas publicações com teor publicitário, é necessário a abordagem de um conteúdo jurídico aprofundado, sendo recomendável usar links e banners de forma mais discreta, em hiperlink e no fim do texto. Após revisão, realizando os ajustes necessários, publique novamente seu texto para que seja disponibilizado no Jusbrasil.'

O JusBrasil está muito estranho nos últimos 3 anos (2020 a 2023). Artigo com mais de cinco anos foi censurado.

"links em excesso e banners exagerados." Por favor, para mim e leitores, principalmente para os "pro" (assinates), qual a definição exata de "banners exagerados"? Dimensões? Cores? Memes?

Artigo 'Exposição Queermuseu e liberdade de expressão. Depravação ou arte?' Tem banner? Excesso?

Links em excesso. Não são necessários nas Notas e na Referência? Os leitores têm o direito de saberem das referências (sites jornalísticos, sites governamentais etc.). Referência é fonte!

O artigo ""Fora Dilma, Aécio, Lula, Temer". Ethos, Logos e Pathos. A Pólis destruída", é publicitário?

O artigo "Abacaxi e Fator Previdenciário. A síndrome do intestino irritável", é publicitário?

O artigo "A crise existencial entre Geração Z e millennials" deve ser banido do JusBrasil por "não está de acordo com as nossas Regras de Publicação (https://jusbrasil.jusbrasil.com.br/artigos/111561143/regras-de-publicacao-da-comunidade-jusbrasil)? Afinal, não é" jurídico — "Conteúdos que não sejam jurídicos.

O artigo" Voto secreto no STF é antidemocrático "não tem conteúdo jurídico? Transcrevo do artigo:

"Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar”(fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito).
Frases extraídas de processos: “O demandado não foi intimado, via seu paracleto...” (paracleto = defensor) ...".

Obrigado!
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Sérgio Henrique da

Carregando