Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Aplicativo para denunciar trabalho escravo, infantil

há 4 anos

"Aplicativo MPT Pardal foi utilizado para encaminhar mais de 11 mil denúncias de irregularidades trabalhistas em 2018

O aplicativo do Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuda a flagrar irregularidades trabalhistas já recebeu 11.048 denúncias desde a sua criação, em 2015. Somente em 2018, foram 3.494 denúncias encaminhadas ao MPT por meio do aplicativo.

São Paulo, março de 2019 - Nos últimos três meses, somente no âmbito do MPT em São Paulo (Capital, Grande ABC e Baixada Santista), houve uma média de 69 denúncias ao mês, a maioria relacionada a atraso ou não pagamento de salário, falta de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, falta do registro na CTPS e irregularidades no pagamento, ou o não pagamento do décimo terceiro salário.

Ao utilizar o aplicativo, que está disponível para download para plataforma IOS e Android na Google Play, basta que o denunciante envie uma imagem, um vídeo ou um áudio, que devem ser acompanhados da descrição e local do fato. Após recebimento das denúncias, o MPT as encaminhará automaticamente para as unidades do órgão em todo país para abertura de procedimento investigatório, garantindo o sigilo do denunciante. O MPT alerta que só pode atuar em relações a denúncias que prejudiquem grupos de trabalhadores ou a sociedade em geral, não atendendo denúncias de caráter individual.

Serviço

Para que serve o MPT PARDAL?

O MPT PARDAL foi desenvolvido para facilitar a produção de provas relacionadas a denúncias de graves violações a direitos dos trabalhadores, de forma a potencializar a atuação do MP do Trabalho.

Que casos, por exemplo, eu poderia denunciar?

A atuação do MP do Trabalho se dá prioritariamente em questões trabalhistas com repercussão coletiva e social, por exemplo: - Trabalho análogo ao escravo; - Trabalho infantil; - Fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública; - Discriminação de trabalhadores por questões de raça, gênero, religião, idade, deficiência e demais; - Assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho; - Riscos de acidentes de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.

Qual o critério que devo atender para ver minha denúncia processada?

Há risco de ela não ser processada?

Sim, há o risco de ela não ser processada se não respeitar requisitos mínimos. A primeira pergunta que deve ser feita pelo denunciante a si mesmo no momento da denúncia é:" A situação que pretendo denunciar prejudica gravemente grupos de trabalhadores ou a sociedade como um todo? ".

As denúncias meramente individuais, sem repercussão coletiva, por não serem da atribuição do MPT, não serão processadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

A identidade do denunciante é resguardada?

Sim. O envio da denúncia ao MPT via o aplicativo garante o sigilo solicitado pelo denunciante.

Para onde vai a denúncia?

As denúncias são sempre triadas para verificar sua aptidão de desencadear a atuação do MPT. Atendidos os requisitos, um processo eletrônico de investigação é autuado automaticamente em uma das unidades do MPT no Brasil, de acordo com o local da ocorrência dos fatos. Todos os casos são georreferenciados (latitude e longitude do município de origem), inclusive com a identificação do aparelho remetente das informações, de forma a evitar o envio de informações falsas. Por mecanismos tecnológicos, é possível identificar o responsável por denúncias irresponsáveis e inverídicas, que poderão ser punidas na forma da lei.

Quem pode usar o MPT PARDAL?

O uso do MPT Pardal é livre a cidadãos que queiram denunciar graves violações a direitos dos trabalhadores com repercussões coletivas/sociais. Alguns órgãos públicos já iniciaram seu uso institucional, como a Polícia Rodoviária Federal.

Quais são as áreas de atuação prioritária do MPT?

A atuação do MPT se dá prioritariamente em questões trabalhistas de repercussão coletiva e social. São exemplos de áreas de atuação o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, às fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública, à discriminação de trabalhadores, ao assédio moral coletivo e aos riscos de acidentes de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.

Se a denúncia se referir ao meu caso apenas, como em situação de jornada excessiva ou atraso no pagamento de salários, posso denunciar?

As denúncias recebidas via MPT Pardal referentes a questões meramente patrimoniais ou individuais, sem repercussão coletiva, por não serem da atribuição do MPT, não serão processadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho. Antes de denunciar, verifique se os fatos têm repercussão coletiva.

Gostaria de denunciar um caso de violação grave a direitos dos trabalhadores explorados em condição análoga à de escravo. Que informação devo enviar?

Como condição para que a denúncia seja recebida, é necessário enviar um registro da ocorrência (fotografia, vídeo ou som) com descrição textual detalhada dos fatos - de forma a facilitar a identificação da repercussão coletiva/social - e identificação do responsável.

Quero saber mais sobre a atuação do MPT. Onde posso buscar essas informações?

Basta acessar o portal nacional do MPT (http://portal.mpt.mp.br).

Se eu filmar, fotografar ou gravar áudio de determinada situação de grave violação a direitos dos trabalhadores, como posso saber se estou violando a privacidade ou a intimidade alheia?

Os registros a serem enviados via MPT Pardal devem ser colhidos de maneira responsável e com respeito aos direitos de terceiros, como a intimidade e a vida privada. Um critério a ser respeitado e que pode auxiliá-lo a garantir o respeito a esses limites é sempre se pautar pela legítima defesa própria ou de terceiros."

Fonte:

http://www.prt2.mpt.mp.br/622-aplicativo-mpt-pardal-foi-utilizado-para-encaminhar-mais-de-11-mil-den...

  • Sobre o autorSérgio Henrique S P, Compromisso com os direitos humanos
  • Publicações1524
  • Seguidores811
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações135
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicativo-para-denunciar-trabalho-escravo-infantil/805676845

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)